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Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.220 de 22 de maio de 2013

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Art. 30

As autoridades a seguir enumeradas têm, em suas respectivas áreas de atuação, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as seguintes competências previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:

I

o Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba e os Delegados Seccionais de Polícia, na qualidade de dirigentes de subfrota, as do artigo 18;

II

o Diretor do Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota, da Divisão de Administração, os Chefes das Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia, e os dirigentes de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais, as do artigo 20.