Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº. 62, de 29 de janeiro de 2003, e na Lei nº. 15.972, de 12 de janeiro de 2006, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, órgão instituído pela Lei nº. 11.903, de 6 de setembro de 1995, é organizada pela Lei Delegada nº. 62, de 29 de janeiro de 2003, com as alterações contidas na Lei nº. 15.972, de 12 de janeiro de 2006, regulamentada por este Decreto.
A SEMAD atua no âmbito do Estado de Minas Gerais como órgão seccional coordenador do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, de acordo com o inciso V do art. 6º da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de l981, e integra o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, criado pela Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de l997.
Capítulo II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
A SEMAD tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas à proteção e à defesa do meio ambiente, ao gerenciamento dos recursos hídricos e à articulação das políticas de gestão dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável, competindo-lhe:
formular e coordenar a política estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e supervisionar sua execução por parte das instituições que compõem sua área de competência;
formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental;
zelar pela observância das normas de preservação, conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;
planejar, propor e coordenar a gestão ambiental integrada no Estado, com vistas à manutenção dos ecossistemas e do desenvolvimento sustentável;
articular-se com os organismos que atuam na área do meio ambiente e especificamente na área de recursos hídricos, com a finalidade de garantir a execução da política ambiental e de gestão de recursos hídricos do Estado;
estabelecer e consolidar, em conjunto com órgãos e entidades que atuam na área ambiental, as normas técnicas a serem por eles observadas, coordenando as ações pertinentes;
identificar os recursos naturais do Estado essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas preservacionistas e conservacionistas com a exploração racional, conforme as diretrizes do desenvolvimento sustentável;
coordenar e supervisionar planos, programas e projetos de proteção de mananciais e de gestão ambiental de bacias hidrográficas;
coordenar e supervisionar as atividades relativas à preservação, conservação e uso sustentável das florestas e da biodiversidade, aí incluídos os recursos ictiológicos;
coordenar e supervisionar as atividades relativas a preservação, conservação e uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos;
coordenar o Zoneamento Ambiental do Estado, em articulação com instituições federais, estaduais e municipais;
representar o Governo do Estado no Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA - e em outros conselhos nos quais tenham assento os órgãos ambientais e de gestão dos recursos hídricos das unidades federadas;
homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM - e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH - observadas as normas legais pertinentes;
estabelecer cooperação técnica, financeira e institucional com organismos internacionais e estrangeiros, visando à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável do Estado;
propor a formulação da política global do Estado relativa às atividades setoriais de saneamento ambiental e supervisionar a execução na sua área de competência;
planejar e organizar as atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais do Estado e ao combate da poluição, definidas na legislação federal e estadual;
definir as normas e procedimentos de unificação do licenciamento ambiental a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, do Instituto Estadual de Florestas - IEF e o do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM por intermédio de uma base de dados única e georreferenciada refletindo o conjunto de informações daquelas entidades;
definir os índices de qualidade para cada região do Estado a serem observados na concessão do licenciamento ambiental, considerando a qualidade do ar, da água, do solo, do subsolo, da fauna, da flora e da cobertura florestal, aferidos pelo monitoramento sistemático e permanente da situação ambiental do Estado;
propor normas a serem estabelecidas para os procedimentos referentes ao licenciamento ambiental, observadas as deliberações do CONAMA e do COPAM, considerando as peculiaridades técnicas das atividades efetiva e potencialmente poluidoras, as melhores alternativas tecnológicas disponíveis, o tamanho do empreendimento, o grau de utilização dos recursos ambientais, o impacto ambiental, entre outras variáveis para serem definidas em regulamento, por ato do Governador do Estado;
estabelecer padrões diferenciados de qualidade ambiental, levando em conta os níveis de antropismo de cada região e as peculiaridades locais, dos ecossistemas e dos recursos hídricos;
promover a fiscalização ambiental integrada do Estado coordenando a atuação da FEAM, do IEF e do IGAM, em articulação com o União por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
estabelecer normas técnicas e operacionais para o policiamento de defesa do meio ambiente no Estado, a ser executado pela Polícia Ambiental da Polícia Militar de Minas Gerais em estreita articulação com a FEAM, o IEF e o IGAM;
fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, aplicando as sanções administrativas previstas em lei;
coordenar administrativamente as Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, nos procedimentos relativos aos processos de regularização ambiental;
celebrar termo de compromisso para fins de conversão do valor de multa aplicada, na forma do §6º do art. 16 da Lei nº. 7.772, de 8 de setembro de 1980;
aplicar a sanção de suspensão de atividades a que se refere o §9º do art. 16 da Lei nº. 7.772, de 1980, podendo firmar termo de ajustamento de conduta, contendo as condições e prazos para funcionamento do empreendimento até a sua regularização;
determinar, por intermédio de seus servidores, previamente credenciados pelo titular , em caso de grave e iminente risco para vidas humanas, para o meio ambiente ou para os recursos econômicos do Estado, medidas emergenciais e a suspensão ou redução de atividades durante o período necessário para a supressão do risco;
contratar pessoas físicas ou jurídicas, observada a norma legal, para a prestação de serviços técnicos especializados de perícia em processos de licenciamento ambiental de atividade efetiva ou potencialmente poluidora, em análise de projetos, emissão de pareceres e outras perícias necessárias para subsidiar o COPAM, o CERH e a SEMAD em decisões de sua competência;
promover a difusão do conhecimento produzido em seu âmbito e na demais entidades a ela vinculadas;
celebrar convênios de cooperação técnica com unidades de ensino superior e órgãos e entidades para coletar subsídios relativos aos processos de regularização ambiental;
celebrar convênio com entidades de classe representativas dos setores produtivos, associações civis ou fundações legalmente instituídas e órgãos e entidades da administração pública visando ao credenciamento de suas unidades para atuar em parceria com a SEMAD e suas entidades vinculadas na execução de fases preliminares dos procedimentos relativos aos processos de regularização ambiental; e
Para os efeitos deste Decreto, recursos ambientais são os recursos bióticos e abióticos existentes no território do Estado, essenciais à manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida da população, compreendendo a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, as florestas, a fauna e a flora.
Capítulo III
DA ÁREA DE COMPETÊNCIA
Capítulo IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Contabilidade e Finanças; 2. Diretoria de Recursos Logísticos e Patrimoniais; 3. Diretoria de Planejamento; e 4. Diretoria de Recursos Humanos;
Superintendência de Política Ambiental: 1. Diretoria de Normas; 2. Diretoria de Articulação Institucional; e 3. Diretoria de Coordenação de Procedimentos;
Superintendência de Apoio Técnico: 1. Diretoria de Projetos e Zoneamento Ambiental; e 2. Diretoria de Educação e Extensão Ambiental;
Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -Suprams, em número de oito: 1. Assessoria Jurídica Regional, em número de oito; e 2. Diretoria Regional de Apoio Técnico e Operacional, em número de oito;
A denominação e sedes das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável são as constantes do Anexo deste Decreto.
A área de jurisdição das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável corresponderá à da Unidade Regional Colegiada -URC do COPAM a que estiver vinculada.
A localização e a área de abrangência dos Núcleos de Apoio a Unidades Regionais do COPAM - NARC serão definidas por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, respeitando-se a quantidade estabelecida na legislação vigente e a implantação de pelo menos um núcleo na cidade sede da Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e um na capital do Estado subordinado à Superintendência de Política Ambiental.
Capítulo V
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO Seção I Do Gabinete
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
promover permanente articulação com a FEAM, o IEF e o IGAM, zelando pela observância das normas e diretrizes emanadas da Secretaria para execução em suas entidades vinculadas;
coordenar a atuação da FEAM, do IEF e do IGAM, em articulação com o Governo Federal, através do IBAMA, visando a promover a fiscalização ambiental integrada no Estado;
promover o trabalho de coordenação, relativo ao uso compartilhado de recursos humanos, materiais e financeiros, nos termos do art. 28; e
A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade coordenar a execução do apoio administrativo no que se refere ao atendimento ao Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Assessorias, encaminhando providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo, competindo-lhe:
encaminhar providências tais como redação, digitação, arquivamento e outros que garantam o suporte imediato ao gabinete; e
A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir, no âmbito da SEMAD, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
assessoramento ao Secretário no controle da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pela SEMAD;
edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados;
ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação; e
fornecimento à Advocacia-Geral do Estado de subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, bem como a defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades do órgão.
À Assessoria Jurídica fica vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado. Seção IV Da Auditoria Setorial
A Auditoria Setorial tem por finalidade executar, no âmbito da Secretaria, as atividades de auditoria interna estabelecidas pelo Sistema Estadual de Auditoria Interna, competindo-lhe:
exercer o controle interno dos atos de despesa em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as unidades no cumprimento da legislação vigente;
controlar e acompanhar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com organizações de direito público ou privado;
atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e das organizações financiadoras e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;
cumprir a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do subsistema ou sistema estadual;
A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade assistir as unidades administrativas da SEMAD nos assuntos de comunicação social - imprensa, publicidade, promoção de eventos, bem como nas ações de comunicação que utilizam os meios eletrônicos da Rede Mundial de Computadores (internet e intranet), competindo-lhe:
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimento a solicitações dos diversos órgãos de imprensa;
acompanhar, selecionar, analisar e divulgar assuntos de interesse da SEMAD publicados nos diversos jornais e revistas;
planejar, coordenar, executar e supervisionar o desenvolvimento da atividade de comunicação social da SEMAD e sua implementação na FEAM, no IEF e no IGAM; e
exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade coordenar a formulação da política global de ação da Secretaria, estabelecer as diretrizes para execução de tal política no âmbito das entidades vinculadas, bem como gerir as atividades administrativas, financeiras, orçamentária e de modernização e informação institucional, competindo-lhe:
coordenar e orientar a elaboração da proposta orçamentária anual e o acompanhamento da execução do orçamento;
constituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;
coordenar e orientar a execução das atividades de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos, administração financeira e contábil e de controle de material, patrimônio e transportes;
cumprir a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;
coordenar a gestão do conjunto das obras pertencentes à SEMAD e às entidades integrantes de sua estrutura;
A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de contabilidade e administração financeira no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a Secretaria e controlar as prestações de contas;
cumprir a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do subsistema ou sistema estadual; e
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Diretoria de Recursos Logísticos e Patrimoniais
A Diretoria de Recursos Logísticos e Patrimoniais tem por finalidade gerenciar o suporte administrativo das atividades da Secretaria e dos serviços gerais, competindo-lhe:
supervisionar os serviços de zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações; e
A Diretoria de Planejamento tem por finalidade executar as atividades de planejamento global, orçamento, modernização e informação institucional da SEMAD, competindo-lhe:
coordenar a elaboração do planejamento global da Secretaria, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
coordenar e executar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria e acompanhar sua execução e efetivação;
induzir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;
promover estudos e análises por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor e o ambiente externo, visando garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da sua eficiência e eficácia;
acompanhar e avaliar as atividades de ação governamental e consolidar os relatórios anuais de atividades da Secretaria;
cumprir a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do subsistema ou sistema estadual; e
A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade exercer as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
coordenar as atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e promover a sua implementação;
analisar as necessidades de capacitação de pessoal da Secretaria e providenciar treinamentos que visem à implementação de novas rotinas de trabalho e o aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;
executar as atividades de registro e controle relativas à vida funcional do servidor e manter o sistema de informações pertinente;
gerenciar a execução da folha de pagamento de pessoal em consonância com a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do subsistema ou sistema estadual; e
A Superintendência de Política Ambiental tem por finalidade supervisionar, propor, desenvolver e implementar normas, diretrizes, política, planos e programas de uso e da qualidade de conservação e de proteção ao meio ambiente, da biodiversidade e dos recursos naturais renováveis, em articulação com instituições federais, estaduais, municipais e organizações não governamentais, bem como estabelecer as diretrizes para execução dessas políticas no âmbito das entidades vinculadas, competindo-lhe:
coordenar, consolidar e atualizar os planos estaduais setoriais e seccionais de sua área de atuação;
promover e avaliar a aplicação da gestão integrada da qualidade ambiental, especialmente o gerenciamento de bacia hidrográfica, o planejamento ambiental em sistemas urbanos, agroecossistemas e sistemas naturais sobre pressão da ocupação humana;
propor a orientação e disciplina das atividades de fomento florestal, pesqueiro e de recriação em área de sua alçada;
incentivar, propor e apoiar ações relacionadas com a recuperação e conservação de solo em área degradada;
fazer executar programas estaduais e municipais ou regionais relativos às substâncias perigosas e outros resíduos degradantes e poluentes;
propor o estabelecimento de uma sistemática de prevenção e atuação em casos de emergência, no que tange às substâncias tóxicas e radioativas;
planejar, supervisionar e orientar as atividades da SEMAD relativas aos procedimentos de regularização ambiental a serem desenvolvidos pelas Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pelas entidades vinculadas e pelos Núcleos de Apoio às Unidades Regionais do COPAM;
coordenar programa de treinamento dos conselheiros do COPAM, a fim de esclarecer-lhes sobre as finalidades, procedimentos, instrumentos e regime legal do COPAM; e
A Diretoria de Normas tem por finalidade promover o estabelecimento e a consolidação das normas legais, inclusive padrões de qualidade ambiental, voltadas para a proteção do meio ambiente e uso racional dos recursos naturais renováveis, a serem observadas pelos órgãos e entidades que atuam no sistema estadual de meio ambiente, bem como coordenar o processo de aplicação da legislação, competindo-lhe:
elaborar e propor o estabelecimento de normas relativas à preservação e conservação do meio ambiente, visando assegurar o bem-estar das populações e compatibilizar seu desenvolvimento sócio-econômico com a utilização racional dos recursos naturais renováveis;
propor, acompanhar e avaliar normas e procedimentos de integração do licenciamento ambiental a cargo da FEAM, do IEF e do IGAM por intermédio de uma base de dados única e georreferenciada refletindo o conjunto de informações daquelas entidades;
coordenar a elaboração estudos visando ao estabelecimento de padrões diferenciados de qualidade ambiental, levando em conta a legislação ambiental, os níveis de antropismo de cada região e as peculiaridades locais, dos ecossistemas e dos recursos hídricos;
coordenar a elaboração der índices de qualidade para cada região do Estado a serem observados na concessão do licenciamento ambiental;
propor normas para a regionalização administrativa das entidades vinculadas à SEMAD, de forma unificada;
coordenar as atividades das Assessorias Jurídicas Regionais, articuladamente com a Assessoria Jurídica;
A Diretoria de Articulação Institucional tem por finalidade planejar, propor, coordenar e assegurar a gestão ambiental integrada no Estado, com vistas ao desenvolvimento sustentável, em articulação com instituições federais, estaduais, municipais e não governamentais, competindo-lhe:
incentivar a criação, cadastrar e compartilhar da atuação de organizações não governamentais da área de meio ambiente;
elaborar estudos visando à participação da União, dos municípios e de outras organizações públicas ou privadas na implementação de programas de interesse da área do meio ambiente no Estado;
receber, diligenciar e dar parecer de providências sobre reclamações quanto às atividades dos órgãos e entidades do sistema do meio ambiente; e
A Diretoria de Coordenação de Procedimentos tem por finalidade planejar, propor e coordenar a política de informação, fluxos, processos administrativos, as atividades de recebimento, protocolo, expedição de documentos, orientação aos usuários e capacitação de pessoal relativos à regularização ambiental de empreendimentos, competindo-lhe:
padronizar e coordenar a execução dos procedimentos operacionais relativos à regularização ambiental;
articular-se com as entidades integrantes da estrutura da SEMAD para planejar e executar ações de capacitação das equipes envolvidas nas atividades de competência da Diretoria;
padronizar e coordenar a execução das atividades de recebimento, análise interdisciplinar e conferência da documentação exigida nos processos de regularização ambiental;
manter e dar suporte ao Sistema Integrado de Informações Ambientais - SIAM utilizado na gestão ambiental do Estado;
padronizar e coordenar as atividades de manutenção do arquivo administrativo e técnico referentes aos processos de regularização ambiental de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
organizar e implementar sistema de resposta a consultas do público externo quanto a questões operacionais relativas aos processos de regularização ambiental;
articular-se com a direção e as áreas técnicas do IEF, FEAM, IGAM e Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para cumprimento de suas competências quanto aos procedimentos relativos à regularização ambiental; e
A Superintendência de Apoio Técnico tem por finalidade orientar e coordenar as ações das entidades vinculadas à Secretaria e articular apoio técnico às atividades dos órgãos e entidades de preservação e uso sustentável dos recursos naturais, promovendo e difundindo as ações de estudos e pesquisa, zoneamento e educação ambiental, competindo-lhe:
informar, orientar e articular apoio técnico às entidades estaduais e municipais responsáveis pelo cumprimento dos padrões de qualidade ambiental;
formular e coordenar as ações de capacitação de gestão ambiental junto aos técnicos próprios do sistema estadual e outros de instituições públicas ou privadas afins;
propor diretrizes, integrar e difundir as atividades de monitoramento da qualidade ambiental no Estado dos recursos hídricos, do ar, do solo, da fauna e da flora;
A Diretoria de Projetos e Zoneamento Ambiental tem por finalidade apoiar e difundir, junto aos órgãos e entidades que atuam na área, estudos e pesquisas relacionadas ao processo de produção, apropriação do conhecimento e uso de tecnologias que visem à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável, bem como organizar e gerir as ações do zoneamento ambiental do Estado competindo-lhe:
elaborar e propor diretrizes para o zoneamento ambiental, e proteção e recuperação de ecossistemas e a manutenção da biodiversidade;
coordenar as ações do zoneamento ambiental do Estado, em articulação com instituições federais, municipais e não governamentais;
coordenar as atividades relacionadas com criação, extinção e modificação de limites e finalidades das unidades de conservação de domínio do Estado, em articulação com o IEF;
coordenar e promover a elaboração do Plano do Sistema de Unidades de Conservação de uso direto ou indireto sob a jurisdição estadual, em articulação com o IEF;
coordenar a realização e divulgação do cadastramento das unidades de conservação do Estado, em articulação com o IEF;
identificar oportunidades para viabilização de cooperação técnica e financeira internacional ou nacional, pública ou privada;
coordenar e avaliar o intercâmbio de experiência com instituições estrangeiras e nacionais, públicas ou privadas, relativas às ações no meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
propor a realização de diagnóstico e divulgar seu relatório sobre a qualidade do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis do Estado;
identificar os principais problemas ambientais do Estado e planejar, de forma integrada, as ações governamentais necessárias à implantação das normas de controle;
acompanhar e avaliar a aplicação de métodos e técnicas de recuperação e melhoria de sistemas ambientais degradados ou em vias de degradação;
acompanhar e avaliar a atuação de critérios e metodologias de fiscalização, licenciamento e monitoramento ambiental nos diversos órgãos e entidades do sistema estadual de meio ambiente e desenvolvimento sustentável; e
A Diretoria de Educação e Extensão Ambiental tem por finalidade propor e coordenar programas e ações educativas orientadas para promover a participação da sociedade e usuários econômicos nas atividades de proteção e prevenção da degradação do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis, bem como estabelecer as diretrizes para execução desses programas e ações no âmbito das entidades vinculadas à SEMAD, competindo-lhe:
promover a integração do sistema estadual de meio ambiente a outros centros e programas nacionais e estrangeiros de desenvolvimento sustentável;
coordenar a implementação de programas de difusão de tecnologias para a proteção do meio ambiente;
propor e coordenar programas e ações educativas orientadas para promover a participação da sociedade nas atividades de meio ambiente;
estabelecer canal de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade;
promover ações visando introduzir e assegurar a qualidade da educação ambiental nos diversos níveis de ensino formal, em conjunto com os órgãos competentes do Sistema de Ensino;
coordenar os sistemas de coleta, disseminação, difusão e divulgação das informações relativas ao monitoramento da qualidade do ar, do solo, da água, da proteção e da preservação da flora e da fauna;
promover permanente articulação com instituições governamentais e não governamentais ligadas à temática ambiental; e
exercer outras atividades correlatas. Seção IX Das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
As Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Suprams, têm por finalidade planejar, supervisionar, orientar e executar as atividades relativas à política estadual de proteção do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos formuladas e desenvolvidas pela SEMAD dentro de suas áreas de abrangência territorial, competindo-lhe:
promover o planejamento e a execução e avaliação da política estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de forma integrada com as instituições que compõem a área de competência da SEMAD;
promover a formulação e a execução de planos e programas na área de competência da SEMAD, em articulação com os demais órgãos e entidades integrantes da estrutura da Secretaria;
zelar pela observância da legislação e as normas específicas de meio ambiente e de preservação, conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos naturais;
apoiar técnica e administrativamente as Unidades Regionais Colegiadas do COPAM em suas áreas de jurisdição;
planejar, supervisionar e orientar as atividades da SEMAD a cargo dos Núcleos de Apoio às Unidades Regionais do COPAM;
planejar, supervisionar e executar as atividades de administração geral, de finanças e de contabilidade;
planejar e coordenar a execução das atividades relativas à regularização ambiental de empreendimentos sob sua responsabilidade, definidas na legislação federal e estadual, de forma integrada e interdisciplinar, articulando-se com as entidades da estrutura da SEMAD;
atuar em conjunto com as demais entidades que integram a estrutura da SEMAD e em articulação com a PMMG e o Governo Federal na execução das atividades de controle e fiscalização ambiental referentes ao uso dos recursos ambientais do Estado, de acordo com normas emanadas do Grupo Coordenador de Fiscalização Ambiental Integrada - GCFAI;
aplicar as penalidades por infrações às legislações ambientais vigentes dentro da esfera de competência da SEMAD e de suas entidades vinculadas;
planejar e executar planos, programas e projetos de educação e extensão ambiental e de comunicação social, em consonância com as diretrizes emanadas da SEMAD;
conceder autorização ambiental de funcionamento para empreendimentos localizados em sua jurisdição;
decidir os processos de imposição de penalidades aplicadas pelos servidores credenciados lotados na Supram;
apoiar tecnicamente os organismos que atuam na área do meio ambiente e especificamente na área de recursos hídricos, com a finalidade de garantir a execução da política ambiental e de gestão de recursos hídricos do Estado;
fazer cumprir as decisões do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM - e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH -, observadas as normas legais pertinentes;
fornecer subsídios para a formulação dos índices de qualidade ambiental para as diversas regiões do Estado, a serem observados na concessão do licenciamento ambiental;
realizar programa de treinamento dos conselheiros do COPAM, a fim de esclarecer-lhes sobre as finalidades, procedimentos, instrumentos e regime legal do COPAM;
ordenar despesas e autorizar pagamentos relativos aos créditos orçamentários destinados à Superintendência Regional; e
Nos procedimentos relativos aos processos de regularização ambiental, as Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável subordinam-se administrativamente à SEMAD e tecnicamente à FEAM, ao IEF e ao IGAM.
As Assessorias Jurídicas Regionais têm por finalidade prestar assessoramento ao respectivo Superintendente Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, competindo-lhes:
elaborar pareceres jurídicos e demais documentos pertinentes relativos aos processos de regularização ambiental;
elaborar estudos por solicitação do Superintendente Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria, quando não houver orientação do Advogado-Geral do Estado;
examinar, previamente, no âmbito da Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
os textos de editais de licitação, como dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e
fornecer à Advocacia-Geral do Estado subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, bem como a defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Secretaria; e
As Assessorias Jurídicas Regionais subordinam-se administrativamente às respectivas Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e tecnicamente à Advocacia-Geral do Estado, por meio da Diretoria de Normas da SEMAD. Subseção II Das Diretorias Regionais de Apoio Técnico e Operacional
As Diretorias Regionais de Apoio Técnico e Operacional têm por finalidade gerenciar o suporte técnico e administrativo das atividades desenvolvidas nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, competindo-lhes:
executar as atividades de administração de recursos humanos, material e de transportes no âmbito Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
garantir, na esfera de sua competência institucional, a efetiva integração física e operacional do Sistema Estadual de Meio Ambiente, conforme normas emanadas da SEMAD;
garantir, na esfera de sua competência institucional, a implantação e o desenvolvimento de todos os módulos do SIAM - Sistema Integrado de Informações Ambientais, segundo normas estabelecidas pela SEMAD;
apoiar o Superintendente Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na promoção permanente das atividades de articulação com a SEMAD, a FEAM, o IEF e o IGAM, zelando pela observância das normas e diretrizes emanadas da SEMAD;
coordenar as atividades relativas à regularização ambiental de empreendimentos sob responsabilidade da Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de forma integrada e interdisciplinar, articuladamente com as entidades que integram a estrutura da SEMAD;
executar as atividades de apoio à Secretaria Executiva da Unidade Regional Colegiada do COPAM de sua área de jurisdição;
executar as atividades de preservação da documentação e informação institucional na área de atuação das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
elaborar e promover o acompanhamento da execução da programação das cotas orçamentárias destinadas à Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações relativos às Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e
Capítulo VI
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE APOIO OPERACIONAL Seção I Do Núcleo de Documentação e Informação Técnica Ambiental
O Núcleo de Documentação e Informação Técnica Ambiental tem por finalidade organizar e tratar o acervo bibliográfico e prover a difusão do conhecimento produzido no âmbito da Secretaria e de suas entidades vinculadas, competindo-lhe ainda:
tratar de maneira integrada as publicações e demais documentos contidos nas bibliotecas, centros de informação e demais áreas no âmbito da Secretaria e suas entidades vinculadas;
estabelecer política editorial para publicação de artigos técnicos e científicos e outros documentos produzidos no âmbito da SEMAD e suas entidades vinculadas;
promover a divulgação interna e externa do acervo bibliográfico da Secretaria e de suas entidades vinculadas bem como das publicações editadas pelo Núcleo; e
exercer outras atividades correlatas. Seção II Dos Núcleos de Apoio às Unidades Regionais do COPAM
Os Núcleos de Apoio às Unidades Regionais do COPAM - NARC são unidades operacionais de apoio à Superintendência de Política Ambiental e às Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no que tange à fiscalização ambiental e apoio ao Conselho Estadual de Política Ambiental, competindo-lhes:
zelar pela observância da legislação e as normas específicas de meio ambiente e de preservação, conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos naturais;
coordenar as atividades de secretaria-executiva das Unidades Regionais Colegiadas do COPAM em suas áreas de jurisdição;
executar as atividades relativas à regularização ambiental de empreendimentos sob sua responsabilidade, de forma integrada e interdisciplinar, definidas na legislação federal e estadual, articuladamente com as entidades que integram a estrutura da SEMAD;
atuar em conjunto com as demais entidades que integram a estrutura da SEMAD e em articulação com a PMMG e o Governo Federal na execução das atividades de controle e fiscalização ambiental referentes ao uso dos recursos ambientais do Estado, de acordo com normas emanadas do Grupo Coordenador de Fiscalização Ambiental Integrada - GCFAI;
aplicar as penalidades por infrações às legislações ambientais vigentes dentro da esfera de competência da SEMAD e de suas entidades vinculadas;
fazer cumprir as decisões do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM - e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH -, observadas as normas legais pertinentes;
orientar e executar as atividades de atendimento ao público interno e externo relativos aos processos de regularização ambiental;
receber, analisar de forma integrada e interdisciplinar e conferir a documentação exigida nos processos de regularização ambiental em sua área de jurisdição;
operar Sistema Integrado de Informações Ambientais - SIAM utilizado na gestão ambiental do Estado.
manter o arquivo administrativo e técnico referentes aos processos de regularização ambiental de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
executar sistema de resposta a consultas do público externo quanto a questões operacionais relativas aos processos de regularização ambiental; e
Capítulo VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
A SEMAD promoverá, observada a legislação em vigor, o compartilhamento de recursos humanos, materiais e financeiros com o IEF, a FEAM e o IGAM, objetivando a racionalização de custos, a complementaridade de meios e a otimização das ações integradas de monitoramento, licenciamento e fiscalização ambiental.
Para cumprimento do disposto no caput fica delegada competência ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para autorizar a disponibilidade de servidor de seu quadro para a FEAM, IGAM e IEF.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena José Carlos Carvalho