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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006

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Art. 7º

A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade coordenar a execução do apoio administrativo no que se refere ao atendimento ao Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Assessorias, encaminhando providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo, competindo-lhe:

I

preparar relatórios sucintos e atas solicitadas pelo Gabinete;

II

efetuar atendimentos que lhe forem delegados encaminhando as providências solicitadas;

III

coordenar a organização e execução da agenda do Secretário;

IV

encaminhar providências tais como redação, digitação, arquivamento e outros que garantam o suporte imediato ao gabinete; e

V

exercer outras atividades correlatas. Seção III Da Assessoria Jurídica

Art. 7º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.313 /2006