Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Diretoria de Educação e Extensão Ambiental tem por finalidade propor e coordenar programas e ações educativas orientadas para promover a participação da sociedade e usuários econômicos nas atividades de proteção e prevenção da degradação do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis, bem como estabelecer as diretrizes para execução desses programas e ações no âmbito das entidades vinculadas à SEMAD, competindo-lhe:
I
promover a integração do sistema estadual de meio ambiente a outros centros e programas nacionais e estrangeiros de desenvolvimento sustentável;
II
coordenar a implementação de programas de difusão de tecnologias para a proteção do meio ambiente;
III
propor e coordenar programas e ações educativas orientadas para promover a participação da sociedade nas atividades de meio ambiente;
IV
estabelecer canal de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade;
V
promover ações visando introduzir e assegurar a qualidade da educação ambiental nos diversos níveis de ensino formal, em conjunto com os órgãos competentes do Sistema de Ensino;
VI
coordenar os sistemas de coleta, disseminação, difusão e divulgação das informações relativas ao monitoramento da qualidade do ar, do solo, da água, da proteção e da preservação da flora e da fauna;
VII
promover permanente articulação com instituições governamentais e não governamentais ligadas à temática ambiental; e
VIII
exercer outras atividades correlatas. Seção IX Das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável