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Artigo 17, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006

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Art. 17

A Diretoria de Normas tem por finalidade promover o estabelecimento e a consolidação das normas legais, inclusive padrões de qualidade ambiental, voltadas para a proteção do meio ambiente e uso racional dos recursos naturais renováveis, a serem observadas pelos órgãos e entidades que atuam no sistema estadual de meio ambiente, bem como coordenar o processo de aplicação da legislação, competindo-lhe:

I

elaborar e propor o estabelecimento de normas relativas à preservação e conservação do meio ambiente, visando assegurar o bem-estar das populações e compatibilizar seu desenvolvimento sócio-econômico com a utilização racional dos recursos naturais renováveis;

II

propor, acompanhar e avaliar normas e procedimentos de integração do licenciamento ambiental a cargo da FEAM, do IEF e do IGAM por intermédio de uma base de dados única e georreferenciada refletindo o conjunto de informações daquelas entidades;

III

coordenar a elaboração estudos visando ao estabelecimento de padrões diferenciados de qualidade ambiental, levando em conta a legislação ambiental, os níveis de antropismo de cada região e as peculiaridades locais, dos ecossistemas e dos recursos hídricos;

IV

coordenar a elaboração der índices de qualidade para cada região do Estado a serem observados na concessão do licenciamento ambiental;

V

propor normas para a regionalização administrativa das entidades vinculadas à SEMAD, de forma unificada;

VI

prestar assessoramento jurídico ao Plenário e à Câmara de Política Ambiental do COPAM;

VII

coordenar as atividades das Assessorias Jurídicas Regionais, articuladamente com a Assessoria Jurídica;

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Articulação Institucional

Art. 17, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.313 /2006