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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006

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Art. 19

A Diretoria de Coordenação de Procedimentos tem por finalidade planejar, propor e coordenar a política de informação, fluxos, processos administrativos, as atividades de recebimento, protocolo, expedição de documentos, orientação aos usuários e capacitação de pessoal relativos à regularização ambiental de empreendimentos, competindo-lhe:

I

padronizar e coordenar a execução dos procedimentos operacionais relativos à regularização ambiental;

II

articular-se com as entidades integrantes da estrutura da SEMAD para planejar e executar ações de capacitação das equipes envolvidas nas atividades de competência da Diretoria;

III

padronizar e coordenar a execução das atividades de recebimento, análise interdisciplinar e conferência da documentação exigida nos processos de regularização ambiental;

IV

manter e dar suporte ao Sistema Integrado de Informações Ambientais - SIAM utilizado na gestão ambiental do Estado;

V

padronizar e coordenar as atividades de manutenção do arquivo administrativo e técnico referentes aos processos de regularização ambiental de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

VI

disciplinar a consulta aos processos de regularização ambiental, interna e externamente;

VII

organizar e implementar sistema de resposta a consultas do público externo quanto a questões operacionais relativas aos processos de regularização ambiental;

VIII

articular-se com a direção e as áreas técnicas do IEF, FEAM, IGAM e Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para cumprimento de suas competências quanto aos procedimentos relativos à regularização ambiental; e

IX

exercer outras atividades correlatas. Seção VIII Da Superintendência de Apoio Técnico

Art. 19, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.313 /2006