Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Diretoria de Projetos e Zoneamento Ambiental tem por finalidade apoiar e difundir, junto aos órgãos e entidades que atuam na área, estudos e pesquisas relacionadas ao processo de produção, apropriação do conhecimento e uso de tecnologias que visem à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável, bem como organizar e gerir as ações do zoneamento ambiental do Estado competindo-lhe:
I
elaborar e propor diretrizes para o zoneamento ambiental, e proteção e recuperação de ecossistemas e a manutenção da biodiversidade;
II
coordenar as ações do zoneamento ambiental do Estado, em articulação com instituições federais, municipais e não governamentais;
III
coordenar as atividades relacionadas com criação, extinção e modificação de limites e finalidades das unidades de conservação de domínio do Estado, em articulação com o IEF;
IV
coordenar e promover a elaboração do Plano do Sistema de Unidades de Conservação de uso direto ou indireto sob a jurisdição estadual, em articulação com o IEF;
V
coordenar a realização e divulgação do cadastramento das unidades de conservação do Estado, em articulação com o IEF;
VI
identificar oportunidades para viabilização de cooperação técnica e financeira internacional ou nacional, pública ou privada;
VII
coordenar e avaliar o intercâmbio de experiência com instituições estrangeiras e nacionais, públicas ou privadas, relativas às ações no meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
VIII
propor a realização de diagnóstico e divulgar seu relatório sobre a qualidade do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis do Estado;
IX
identificar os principais problemas ambientais do Estado e planejar, de forma integrada, as ações governamentais necessárias à implantação das normas de controle;
X
acompanhar e avaliar a aplicação de métodos e técnicas de recuperação e melhoria de sistemas ambientais degradados ou em vias de degradação;
XI
promover e coordenar o cadastramento de projetos de controle ambiental;
XII
acompanhar e avaliar a atuação de critérios e metodologias de fiscalização, licenciamento e monitoramento ambiental nos diversos órgãos e entidades do sistema estadual de meio ambiente e desenvolvimento sustentável; e
XIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Educação e Extensão Ambiental