Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade coordenar a execução do apoio administrativo no que se refere ao atendimento ao Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Assessorias, encaminhando providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo, competindo-lhe:
I
preparar relatórios sucintos e atas solicitadas pelo Gabinete;
II
efetuar atendimentos que lhe forem delegados encaminhando as providências solicitadas;
III
coordenar a organização e execução da agenda do Secretário;
IV
encaminhar providências tais como redação, digitação, arquivamento e outros que garantam o suporte imediato ao gabinete; e
V
exercer outras atividades correlatas. Seção III Da Assessoria Jurídica