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Artigo 25, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006

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Art. 25

As Diretorias Regionais de Apoio Técnico e Operacional têm por finalidade gerenciar o suporte técnico e administrativo das atividades desenvolvidas nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, competindo-lhes:

I

executar as atividades de administração de recursos humanos, material e de transportes no âmbito Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

II

garantir, na esfera de sua competência institucional, a efetiva integração física e operacional do Sistema Estadual de Meio Ambiente, conforme normas emanadas da SEMAD;

III

garantir, na esfera de sua competência institucional, a implantação e o desenvolvimento de todos os módulos do SIAM - Sistema Integrado de Informações Ambientais, segundo normas estabelecidas pela SEMAD;

IV

apoiar o Superintendente Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na promoção permanente das atividades de articulação com a SEMAD, a FEAM, o IEF e o IGAM, zelando pela observância das normas e diretrizes emanadas da SEMAD;

V

coordenar as atividades relativas à regularização ambiental de empreendimentos sob responsabilidade da Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de forma integrada e interdisciplinar, articuladamente com as entidades que integram a estrutura da SEMAD;

VI

executar as atividades de apoio à Secretaria Executiva da Unidade Regional Colegiada do COPAM de sua área de jurisdição;

VII

executar as atividades de preservação da documentação e informação institucional na área de atuação das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

VIII

elaborar e promover o acompanhamento da execução da programação das cotas orçamentárias destinadas à Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

IX

executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações relativos às Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e

X

exercer outras atividades correlatas.

Art. 25, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.313 /2006