Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, competindo-lhe:
I
assessorar o Secretário em assuntos políticos e administrativos;
II
providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos enviados pela Assembléia Legislativa;
III
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
IV
promover permanente articulação com a FEAM, o IEF e o IGAM, zelando pela observância das normas e diretrizes emanadas da Secretaria para execução em suas entidades vinculadas;
V
coordenar a atuação da FEAM, do IEF e do IGAM, em articulação com o Governo Federal, através do IBAMA, visando a promover a fiscalização ambiental integrada no Estado;
VI
promover o trabalho de coordenação, relativo ao uso compartilhado de recursos humanos, materiais e financeiros, nos termos do art. 28; e
VII
exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo