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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006

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Art. 1º

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, órgão instituído pela Lei nº. 11.903, de 6 de setembro de 1995, é organizada pela Lei Delegada nº. 62, de 29 de janeiro de 2003, com as alterações contidas na Lei nº. 15.972, de 12 de janeiro de 2006, regulamentada por este Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.313 /2006