Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, órgão instituído pela Lei nº. 11.903, de 6 de setembro de 1995, é organizada pela Lei Delegada nº. 62, de 29 de janeiro de 2003, com as alterações contidas na Lei nº. 15.972, de 12 de janeiro de 2006, regulamentada por este Decreto.