Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir, no âmbito da SEMAD, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
I
prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II
coordenação das atividades de natureza jurídica;
III
interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria;
IV
elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário;
V
assessoramento ao Secretário no controle da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pela SEMAD;
VI
exame prévio de:
a
edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados;
b
ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação; e
VII
fornecimento à Advocacia-Geral do Estado de subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, bem como a defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades do órgão.
Parágrafo único
À Assessoria Jurídica fica vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado. Seção IV Da Auditoria Setorial