Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Diretoria de Recursos Logísticos e Patrimoniais tem por finalidade gerenciar o suporte administrativo das atividades da Secretaria e dos serviços gerais, competindo-lhe:
I
gerenciar e executar as atividades de administração de material e patrimônio;
II
programar e controlar as atividades de transportes e de guarda e manutenção de veículos;
III
executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação e reprografia;
IV
supervisionar os serviços de zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações; e
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Planejamento