Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Superintendência de Apoio Técnico tem por finalidade orientar e coordenar as ações das entidades vinculadas à Secretaria e articular apoio técnico às atividades dos órgãos e entidades de preservação e uso sustentável dos recursos naturais, promovendo e difundindo as ações de estudos e pesquisa, zoneamento e educação ambiental, competindo-lhe:
I
informar, orientar e articular apoio técnico às entidades estaduais e municipais responsáveis pelo cumprimento dos padrões de qualidade ambiental;
II
formular e coordenar as ações de capacitação de gestão ambiental junto aos técnicos próprios do sistema estadual e outros de instituições públicas ou privadas afins;
III
propor diretrizes, integrar e difundir as atividades de monitoramento da qualidade ambiental no Estado dos recursos hídricos, do ar, do solo, da fauna e da flora;
IV
difundir as pesquisas e desenvolvimento de tecnologias ambientais; e
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Projetos e Zoneamento Ambiental