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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006

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Art. 20

A Superintendência de Apoio Técnico tem por finalidade orientar e coordenar as ações das entidades vinculadas à Secretaria e articular apoio técnico às atividades dos órgãos e entidades de preservação e uso sustentável dos recursos naturais, promovendo e difundindo as ações de estudos e pesquisa, zoneamento e educação ambiental, competindo-lhe:

I

informar, orientar e articular apoio técnico às entidades estaduais e municipais responsáveis pelo cumprimento dos padrões de qualidade ambiental;

II

formular e coordenar as ações de capacitação de gestão ambiental junto aos técnicos próprios do sistema estadual e outros de instituições públicas ou privadas afins;

III

propor diretrizes, integrar e difundir as atividades de monitoramento da qualidade ambiental no Estado dos recursos hídricos, do ar, do solo, da fauna e da flora;

IV

difundir as pesquisas e desenvolvimento de tecnologias ambientais; e

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Projetos e Zoneamento Ambiental

Art. 20, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.313 /2006