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Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006

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Art. 22

A Diretoria de Educação e Extensão Ambiental tem por finalidade propor e coordenar programas e ações educativas orientadas para promover a participação da sociedade e usuários econômicos nas atividades de proteção e prevenção da degradação do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis, bem como estabelecer as diretrizes para execução desses programas e ações no âmbito das entidades vinculadas à SEMAD, competindo-lhe:

I

promover a integração do sistema estadual de meio ambiente a outros centros e programas nacionais e estrangeiros de desenvolvimento sustentável;

II

coordenar a implementação de programas de difusão de tecnologias para a proteção do meio ambiente;

III

propor e coordenar programas e ações educativas orientadas para promover a participação da sociedade nas atividades de meio ambiente;

IV

estabelecer canal de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade;

V

promover ações visando introduzir e assegurar a qualidade da educação ambiental nos diversos níveis de ensino formal, em conjunto com os órgãos competentes do Sistema de Ensino;

VI

coordenar os sistemas de coleta, disseminação, difusão e divulgação das informações relativas ao monitoramento da qualidade do ar, do solo, da água, da proteção e da preservação da flora e da fauna;

VII

promover permanente articulação com instituições governamentais e não governamentais ligadas à temática ambiental; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Seção IX Das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Art. 22, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.313 /2006