Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade exercer as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
I
coordenar as atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e promover a sua implementação;
II
gerenciar as atividades de estágio de estudantes;
III
gerenciar as atividades de pessoal contratado e terceirizado;
IV
analisar as necessidades de capacitação de pessoal da Secretaria e providenciar treinamentos que visem à implementação de novas rotinas de trabalho e o aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;
V
executar as atividades de registro e controle relativas à vida funcional do servidor e manter o sistema de informações pertinente;
VI
gerenciar a execução da folha de pagamento de pessoal em consonância com a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do subsistema ou sistema estadual; e
VII
exercer outras atividades correlatas. Seção VII Da Superintendência de Política Ambiental