Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade coordenar a formulação da política global de ação da Secretaria, estabelecer as diretrizes para execução de tal política no âmbito das entidades vinculadas, bem como gerir as atividades administrativas, financeiras, orçamentária e de modernização e informação institucional, competindo-lhe:
I
acompanhar e avaliar a implementação das políticas estabelecidas;
II
coordenar e orientar a elaboração da proposta orçamentária anual e o acompanhamento da execução do orçamento;
III
constituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;
IV
gerir as atividades de modernização do arranjo institucional setorial;
V
coordenar e orientar a execução das atividades de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos, administração financeira e contábil e de controle de material, patrimônio e transportes;
VI
gerenciar o suporte administrativo das atividades da Secretaria e dos serviços gerais;
VII
formular e implementar a política de informações do Sistema Estadual de Meio Ambiente;
VIII
cumprir a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;
IX
coordenar a gestão do conjunto das obras pertencentes à SEMAD e às entidades integrantes de sua estrutura;
X
promover publicação de artigos científicos e demais documentos de interesse editorial da SEMAD; e
XI
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Contabilidade e Finanças