JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 18

A Diretoria de Articulação Institucional tem por finalidade planejar, propor, coordenar e assegurar a gestão ambiental integrada no Estado, com vistas ao desenvolvimento sustentável, em articulação com instituições federais, estaduais, municipais e não governamentais, competindo-lhe:

I

incentivar a criação, cadastrar e compartilhar da atuação de organizações não governamentais da área de meio ambiente;

II

manter, em bancos de dados, as informações setoriais essenciais à execução das suas competências;

III

elaborar estudos visando à participação da União, dos municípios e de outras organizações públicas ou privadas na implementação de programas de interesse da área do meio ambiente no Estado;

IV

receber, diligenciar e dar parecer de providências sobre reclamações quanto às atividades dos órgãos e entidades do sistema do meio ambiente; e

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Coordenação de Procedimentos

Art. 18, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.313 /2006