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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006

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Art. 2º

A SEMAD atua no âmbito do Estado de Minas Gerais como órgão seccional coordenador do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, de acordo com o inciso V do art. 6º da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de l981, e integra o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, criado pela Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de l997.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.313 /2006