Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A SEMAD atua no âmbito do Estado de Minas Gerais como órgão seccional coordenador do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, de acordo com o inciso V do art. 6º da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de l981, e integra o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, criado pela Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de l997.