Artigo 12, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de contabilidade e administração financeira no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
I
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
II
realizar o registro dos atos e fatos contábeis da Secretaria;
III
acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a Secretaria e controlar as prestações de contas;
IV
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
V
realizar a prestação de contas anual do exercício financeiro;
VI
cumprir a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do subsistema ou sistema estadual; e
VII
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Diretoria de Recursos Logísticos e Patrimoniais