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Artigo 6º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006

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Art. 6º

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, competindo-lhe:

I

assessorar o Secretário em assuntos políticos e administrativos;

II

providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos enviados pela Assembléia Legislativa;

III

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

IV

promover permanente articulação com a FEAM, o IEF e o IGAM, zelando pela observância das normas e diretrizes emanadas da Secretaria para execução em suas entidades vinculadas;

V

coordenar a atuação da FEAM, do IEF e do IGAM, em articulação com o Governo Federal, através do IBAMA, visando a promover a fiscalização ambiental integrada no Estado;

VI

promover o trabalho de coordenação, relativo ao uso compartilhado de recursos humanos, materiais e financeiros, nos termos do art. 28; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo

Art. 6º, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.313 /2006