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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006

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Art. 13

A Diretoria de Recursos Logísticos e Patrimoniais tem por finalidade gerenciar o suporte administrativo das atividades da Secretaria e dos serviços gerais, competindo-lhe:

I

gerenciar e executar as atividades de administração de material e patrimônio;

II

programar e controlar as atividades de transportes e de guarda e manutenção de veículos;

III

executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação e reprografia;

IV

supervisionar os serviços de zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações; e

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Planejamento

Art. 13, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.313 /2006