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Artigo 4º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006

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Art. 4º

Integram a área de competência da SEMAD:

I

Órgãos Colegiados:

a

Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM; E

b

Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH;

II

Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM;

III

Autarquias:

a

Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM; e

b

Instituto Estadual de Florestas - IEF.

Art. 4º, I, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.313 /2006