Artigo 4º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram a área de competência da SEMAD:
I
Órgãos Colegiados:
a
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM; E
b
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH;
II
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM;
III
Autarquias:
a
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM; e
b
Instituto Estadual de Florestas - IEF.