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Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006

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Art. 14

A Diretoria de Planejamento tem por finalidade executar as atividades de planejamento global, orçamento, modernização e informação institucional da SEMAD, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento global da Secretaria, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar e executar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria e acompanhar sua execução e efetivação;

III

induzir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;

IV

promover estudos e análises por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor e o ambiente externo, visando garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da sua eficiência e eficácia;

V

coordenar e executar as atividades relativas à informática;

VI

acompanhar e avaliar as atividades de ação governamental e consolidar os relatórios anuais de atividades da Secretaria;

VII

cumprir a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do subsistema ou sistema estadual; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Diretoria de Recursos Humanos

Art. 14, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.313 /2006