Artigo 5º, Inciso II, Alínea h do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A SEMAD tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidade Colegiada: Grupo Coordenador de Fiscalização Ambiental GCFAI;
II
Unidades de Execução:
a
Gabinete;
b
Assessoria de Apoio Administrativo;
c
Assessoria Jurídica;
d
Auditoria Setorial;
e
Assessoria de Comunicação Social;
f
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Contabilidade e Finanças; 2. Diretoria de Recursos Logísticos e Patrimoniais; 3. Diretoria de Planejamento; e 4. Diretoria de Recursos Humanos;
g
Superintendência de Política Ambiental: 1. Diretoria de Normas; 2. Diretoria de Articulação Institucional; e 3. Diretoria de Coordenação de Procedimentos;
h
Superintendência de Apoio Técnico: 1. Diretoria de Projetos e Zoneamento Ambiental; e 2. Diretoria de Educação e Extensão Ambiental;
i
Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -Suprams, em número de oito: 1. Assessoria Jurídica Regional, em número de oito; e 2. Diretoria Regional de Apoio Técnico e Operacional, em número de oito;
III
Unidades de Apoio Operacional:
a
Núcleo de Documentação e Informação Técnica Ambiental;
b
Núcleos de Apoio às Unidades Regionais do COPAM - NARC, em número de até quarenta e três.
§ 1º
A denominação e sedes das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável são as constantes do Anexo deste Decreto.
§ 2º
A área de jurisdição das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável corresponderá à da Unidade Regional Colegiada -URC do COPAM a que estiver vinculada.
§ 3º
A localização e a área de abrangência dos Núcleos de Apoio a Unidades Regionais do COPAM - NARC serão definidas por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, respeitando-se a quantidade estabelecida na legislação vigente e a implantação de pelo menos um núcleo na cidade sede da Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e um na capital do Estado subordinado à Superintendência de Política Ambiental.