JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade exercer as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:

I

coordenar as atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e promover a sua implementação;

II

gerenciar as atividades de estágio de estudantes;

III

gerenciar as atividades de pessoal contratado e terceirizado;

IV

analisar as necessidades de capacitação de pessoal da Secretaria e providenciar treinamentos que visem à implementação de novas rotinas de trabalho e o aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;

V

executar as atividades de registro e controle relativas à vida funcional do servidor e manter o sistema de informações pertinente;

VI

gerenciar a execução da folha de pagamento de pessoal em consonância com a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do subsistema ou sistema estadual; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Seção VII Da Superintendência de Política Ambiental

Art. 15, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.313 /2006