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Artigo 11, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006

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Art. 11

A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade coordenar a formulação da política global de ação da Secretaria, estabelecer as diretrizes para execução de tal política no âmbito das entidades vinculadas, bem como gerir as atividades administrativas, financeiras, orçamentária e de modernização e informação institucional, competindo-lhe:

I

acompanhar e avaliar a implementação das políticas estabelecidas;

II

coordenar e orientar a elaboração da proposta orçamentária anual e o acompanhamento da execução do orçamento;

III

constituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;

IV

gerir as atividades de modernização do arranjo institucional setorial;

V

coordenar e orientar a execução das atividades de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos, administração financeira e contábil e de controle de material, patrimônio e transportes;

VI

gerenciar o suporte administrativo das atividades da Secretaria e dos serviços gerais;

VII

formular e implementar a política de informações do Sistema Estadual de Meio Ambiente;

VIII

cumprir a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;

IX

coordenar a gestão do conjunto das obras pertencentes à SEMAD e às entidades integrantes de sua estrutura;

X

promover publicação de artigos científicos e demais documentos de interesse editorial da SEMAD; e

XI

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Contabilidade e Finanças

Art. 11, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.313 /2006