Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os Núcleos de Apoio às Unidades Regionais do COPAM - NARC são unidades operacionais de apoio à Superintendência de Política Ambiental e às Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no que tange à fiscalização ambiental e apoio ao Conselho Estadual de Política Ambiental, competindo-lhes:
I
zelar pela observância da legislação e as normas específicas de meio ambiente e de preservação, conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos naturais;
II
coordenar as atividades de secretaria-executiva das Unidades Regionais Colegiadas do COPAM em suas áreas de jurisdição;
III
executar as atividades relativas à regularização ambiental de empreendimentos sob sua responsabilidade, de forma integrada e interdisciplinar, definidas na legislação federal e estadual, articuladamente com as entidades que integram a estrutura da SEMAD;
IV
atuar em conjunto com as demais entidades que integram a estrutura da SEMAD e em articulação com a PMMG e o Governo Federal na execução das atividades de controle e fiscalização ambiental referentes ao uso dos recursos ambientais do Estado, de acordo com normas emanadas do Grupo Coordenador de Fiscalização Ambiental Integrada - GCFAI;
V
aplicar as penalidades por infrações às legislações ambientais vigentes dentro da esfera de competência da SEMAD e de suas entidades vinculadas;
VI
fazer cumprir as decisões do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM - e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH -, observadas as normas legais pertinentes;
VII
orientar e executar as atividades de atendimento ao público interno e externo relativos aos processos de regularização ambiental;
VIII
receber, analisar de forma integrada e interdisciplinar e conferir a documentação exigida nos processos de regularização ambiental em sua área de jurisdição;
IX
operar Sistema Integrado de Informações Ambientais - SIAM utilizado na gestão ambiental do Estado.
X
manter o arquivo administrativo e técnico referentes aos processos de regularização ambiental de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
XI
controlar a consulta aos processos de regularização ambiental, interna e externamente;
XII
executar sistema de resposta a consultas do público externo quanto a questões operacionais relativas aos processos de regularização ambiental; e
XIII
exercer outras atividades correlatas.