Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade assistir as unidades administrativas da SEMAD nos assuntos de comunicação social - imprensa, publicidade, promoção de eventos, bem como nas ações de comunicação que utilizam os meios eletrônicos da Rede Mundial de Computadores (internet e intranet), competindo-lhe:
I
assessorar as unidades administrativas da SEMAD no relacionamento com a imprensa;
II
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimento a solicitações dos diversos órgãos de imprensa;
III
acompanhar, selecionar, analisar e divulgar assuntos de interesse da SEMAD publicados nos diversos jornais e revistas;
IV
propor e supervisionar os eventos e promoções para divulgação das ações da SEMAD;
V
planejar, coordenar, executar e supervisionar o desenvolvimento da atividade de comunicação social da SEMAD e sua implementação na FEAM, no IEF e no IGAM; e
VI
exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças