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Artigo 5º, Inciso II, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006

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Art. 5º

A SEMAD tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada: Grupo Coordenador de Fiscalização Ambiental GCFAI;

II

Unidades de Execução:

a

Gabinete;

b

Assessoria de Apoio Administrativo;

c

Assessoria Jurídica;

d

Auditoria Setorial;

e

Assessoria de Comunicação Social;

f

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Contabilidade e Finanças; 2. Diretoria de Recursos Logísticos e Patrimoniais; 3. Diretoria de Planejamento; e 4. Diretoria de Recursos Humanos;

g

Superintendência de Política Ambiental: 1. Diretoria de Normas; 2. Diretoria de Articulação Institucional; e 3. Diretoria de Coordenação de Procedimentos;

h

Superintendência de Apoio Técnico: 1. Diretoria de Projetos e Zoneamento Ambiental; e 2. Diretoria de Educação e Extensão Ambiental;

i

Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -Suprams, em número de oito: 1. Assessoria Jurídica Regional, em número de oito; e 2. Diretoria Regional de Apoio Técnico e Operacional, em número de oito;

III

Unidades de Apoio Operacional:

a

Núcleo de Documentação e Informação Técnica Ambiental;

b

Núcleos de Apoio às Unidades Regionais do COPAM - NARC, em número de até quarenta e três.

§ 1º

A denominação e sedes das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável são as constantes do Anexo deste Decreto.

§ 2º

A área de jurisdição das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável corresponderá à da Unidade Regional Colegiada -URC do COPAM a que estiver vinculada.

§ 3º

A localização e a área de abrangência dos Núcleos de Apoio a Unidades Regionais do COPAM - NARC serão definidas por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, respeitando-se a quantidade estabelecida na legislação vigente e a implantação de pelo menos um núcleo na cidade sede da Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e um na capital do Estado subordinado à Superintendência de Política Ambiental.

Art. 5º, II, e do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.313 /2006