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Artigo 10º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006

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Art. 10

A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade assistir as unidades administrativas da SEMAD nos assuntos de comunicação social - imprensa, publicidade, promoção de eventos, bem como nas ações de comunicação que utilizam os meios eletrônicos da Rede Mundial de Computadores (internet e intranet), competindo-lhe:

I

assessorar as unidades administrativas da SEMAD no relacionamento com a imprensa;

II

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimento a solicitações dos diversos órgãos de imprensa;

III

acompanhar, selecionar, analisar e divulgar assuntos de interesse da SEMAD publicados nos diversos jornais e revistas;

IV

propor e supervisionar os eventos e promoções para divulgação das ações da SEMAD;

V

planejar, coordenar, executar e supervisionar o desenvolvimento da atividade de comunicação social da SEMAD e sua implementação na FEAM, no IEF e no IGAM; e

VI

exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 10, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.313 /2006