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Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.313 de 07 de junho de 2006

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Art. 12

A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de contabilidade e administração financeira no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;

II

realizar o registro dos atos e fatos contábeis da Secretaria;

III

acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a Secretaria e controlar as prestações de contas;

IV

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;

V

realizar a prestação de contas anual do exercício financeiro;

VI

cumprir a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do subsistema ou sistema estadual; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Diretoria de Recursos Logísticos e Patrimoniais

Art. 12, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.313 /2006