Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Administração Geral, reorganiza a Secretaria de Estado de Administração e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969 e no Decreto nº 14.359, de 3 de março de 1972, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1973.
Capítulo I
Disposição Preliminar
– O Sistema Operacional de Administração Geral, previsto no inciso II do artigo 7º do Decreto nº 14.446, de 13 de abril de 1972, passa a denominar-se Sistema Estadual de Administração Geral.
Capítulo II
Sistema Estadual de Administração Geral
– O Sistema Estadual de Administração Geral tem como órgão central a Secretaria de Estado de Administração, como órgão integrante, o Conselho de Administração de Pessoal, e, como unidades setoriais, as Superintendências Administrativas ou órgãos equivalentes.
– O Sistema Estadual de Administração Geral tem por finalidade administrar os recursos humanos e materiais e os serviços gerais da Administração, através dos Subsistemas de:
Patrimônio Imobiliário; (Vide alteração citada pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.)
Capítulo III
Subsistemas
– Os Subsistemas mencionados no artigo anterior compõem-se de órgão central e unidades setoriais.
– Aos órgãos centrais, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Administração compete o estudo e a ‘proposição de diretrizes conforme disposto neste Decreto, a orientação normativa, a supervisão técnica, a coordenação, o controle e a inspeção das atividades das unidades setoriais e a execução centralizada.
– São unidades setoriais as Superintendências Administrativas ou equivalentes e unidades especializadas que desempenham as atividades dos Subsistemas nos respectivos órgãos e entidades da Administração.
– Os órgãos centrais informarão ao Secretário de Estado de Administração, para aplicação das medidas cabíveis, a inobservância de normas e as dificuldades opostas aos trabalhos de inspeção ocorridas nas unidades setoriais.
Capítulo IV
Organização da Secretaria de Estado de Administração
Objetivo Geral
– A Secretaria de Estado de Administração tem por objetivo supervisionar e coordenar as atividades dos Subsistemas de Pessoal Civil, Material, Transporte e Serviços Gerais, e Patrimônio Imobiliário. (Vide alteração citada pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.)
Estrutura Básica
(Suprimido pelo art. 4º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.) Dispositivo suprimido: "c) Serviço de Auditoria" Serviço de Auditoria;
Diretoria de Patrimônio Imobiliário; (Vide alteração citada pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.) (Vide alteração citada pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.)
Diretoria de Material; (Vide alteração citada pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.)
Diretoria de Transporte e Serviços Gerais; (Vide alteração citada pelo inciso III do art. 3º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.)
Instituto de Administração Pública. (Vide alteração citada pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.)
Capítulo V
Competência
Subsecretário de Estado
– Ao Subsecretário compete auxiliar o Secretário de Estado, substituí-lo nos impedimentos eventuais e exercer funções delegadas.
Gabinete
– Ao Gabinete compete prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário, exercer atividades de relações públicas e atribuições delegadas.
Assessoria de Planejamento e Coordenação
– À Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Administração) compete o exercício das atribuições definidas no Decreto nº 14.655, de 11 de julho de 1972.
Corregedoria Administrativa
estudar e propor o aperfeiçoamento do regime disciplinar, do processo de apuração de ilícitos administrativos e dos critérios de aplicação de penalidades;
quando determinado pelo Governador do Estado ou solicitado por Secretário de Estado e Dirigente de órgão autônomo;
Inspetoria de Finanças
– À Inspetoria de Finanças (IF/Administração) compete o exercício das atribuições definidas no Decreto n. 14.269, de 20 de janeiro de 1972.
Superintendência Administrativa
– À Superintendência Administrativa (SAD/Administração), observadas as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos Subsistemas, mencionados no art. 3º deste Decreto, compete exercer a administração do pessoal, do material, do patrimônio e de serviços gerais da Secretaria.
Diretoria de Patrimônio Imobiliário (Vide alteração citada pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.)
– À Diretoria de Patrimônio Imobiliário, como órgão central do Subsistema de Patrimônio Imobiliário, compete:
estudar e propor diretrizes para a formulação da política de administração de patrimônio imobiliário;
propor a aquisição, alienação, arrendamento, locação e cessão de próprios do Estado e opinar em propostas pertinentes ao assunto;
promover seguros de bens imóveis do Estado. (Vide alteração citada pelo art. 2º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.)
Diretoria de Material
estudar e propor diretrizes para a formulação da política de administração de material de consumo e permanente da administração direta;
expedir instruções sobre a execução de atividades de administração de material, para as unidades setoriais, inclusive sobre inspeção e recepção;
efetuar o cadastramento de fornecedores do Estado, nos termos do Decreto nº 15.031, de 5 de dezembro de 1972;
fiscalizar, independentemente de igual competência de outros órgãos, o processamento das compras, o consumo de material e a utilização de bens móveis nas repartições públicas;
Diretoria do Pessoal
estudar e propor diretrizes para a formulação da política do pessoal civil da Administração Direta;
expedir instruções sobre execução de atividades de administração do pessoal civil, para as unidades setoriais;
examinar os pressupostos legais dos atos de administração de pessoal lavrados nas unidades setoriais, para cumprimento do disposto no artigo 6º do Decreto nº 15.077, de 21 de dezembro de 1972;
lavrar atos de provimento e vacância e outros que constituam, modifiquem, extingam ou declarem direitos de servidores, a serem praticados pelo Governador do Estado ou pelo Secretário de Estado de Administração, excetuados os de:
(Suprimida pelo art. 2º do Decreto nº 18.462, de 28/4/1977.) Dispositivo suprimido: "d) iniciativa do Instituto de Administração Pública;"
examinar os pedidos, devidamente instruídos, e preparar expedientes de concessão de gratificação prevista em lei, cujo ato seja privativo do Governador do Estado;
proceder ao exame prévio e registro dos contratos sob o regime da Consolidação da Legislação do Trabalho (CLT). (Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 18.462, de 28/4/1977.)
promover o recrutamento e a seleção de candidatos ao Serviço Público Estadual, ressalvada a competência de outros órgãos;
lavrar atos de provimento de pessoal aprovado em processo seletivo de competência do Instituto e os de exoneração em decorrência de avaliação de desempenho no estágio probatório; (Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 18.462, de 28/4/1977.)
promover a seleção e o treinamento de servidores para o provimento dos cargos e funções do Quadro Permanente, previsto na Lei n. 5.945, de 11 de julho de 1972;
examinar os pedidos e propor a concessão de bolsas de estudo a servidor estadual, bem como licença remunerada para a mesma finalidade;
promover, diretamente, o treinamento de ocupantes de cargos com atribuições comuns aos órgãos da Administração e, mediante ajuste, nos demais casos;
orientar, quando solicitado, as atividades de outros órgãos de treinamento da Administração Pública Estadual.
preparar atos de aposentadoria e de disponibilidade, taxar os respectivos proventos e tomar as medidas necessárias a sua homologação;
Diretoria de Transporte e Serviços Gerais
– À Diretoria de Transporte e Serviços Gerais, como órgão central do Subsistema de Transporte e Serviços Gerais, compete:
estudar e propor diretrizes para a formulação da política de serviços de transporte e serviços gerais na Administração;
elaborar e submeter ao Secretário de Estado normas sobre a matéria, inclusive sobre locação de móveis e equipamentos de terceiros e zelar por sua observância;
expedir instruções sobre concessão de passes, transporte de pessoas e cargas, manutenção e utilização de veículos oficiais e serviços gerais, a serem cumpridas pelas unidades setoriais;
registrar e manter cadastro dos veículos oficiais, com informações sobre seu estado de conservação e funcionamento;
– Para os efeitos deste Decreto, consideram-se serviços gerais, entre outros, comunicação, arquivo, limpeza, locação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos.
Capítulo VI
Pessoal
– Ficam lotados nos órgãos da estrutura da Secretaria de Estado de Administração, fixada no art. 7º deste Decreto, os seguintes cargos de provimento em comissão:
Diretoria de Patrimônio Imobiliário: (Vide alteração citada pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.)
3 (três) cargos de Inspetor de Transportes e Serviços Gerais, símbolo C-8 e de recrutamento limitado;
– Ficam ainda lotados na Secretaria de Estado de Administração 7 (sete) cargos de Assistente Administrativo, símbolo C-8, e 16 (dezesseis) cargos de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, todos de recrutamento limitado.
– Os cargos mencionados no artigo anterior resultam da manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação de atuais cargos de provimento em comissão lotados na Secretaria de Estado de Administração, conforme demonstração constante dos Anexos I e II.
Capítulo VII
Disposições Transitórias e Finais
– Ficam extintos todos os órgãos da Secretaria de Estado de Administração não mencionados no art. 7º deste Decreto.
– Excetua-se do disposto no artigo o Serviço Médico, que fica diretamente subordinado ao Secretário de Estado, mantida a sua atual estrutura, atribuições e cargos de provimento em comissão. (Vide alteração citada pelo art. 4º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.)
a constituição de grupos de trabalho, coordenações, comissões e outros mecanismos de natureza transitória, para fins específicos;
os critérios para distribuição dos cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão, previstos no parágrafo único do artigo 23 deste Decreto;
– As Comissões Julgadoras de licitações, previstas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 15.151, de 2 de janeiro de 1973, serão integradas, também, por um representante da Diretoria de Material, indicado pelo Diretor desta.
– Ficam mantidos o Conselho de Administração Pública e a Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, previstos, respectivamente, no Decreto nº 7.352, de 2 de janeiro de 1964, e no Decreto nº 15.065, de 15 de dezembro de 1972. (Vide alteração citada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 30, de 28/8/1985.) (Vide alteração citada pelo art. 16 da Lei nº 9.519, de 29/12/1987.)
– O Secretário de Estado poderá celebrar convênio, contrato, ajuste e acordo com entidades públicas e privadas, a fim de obter cooperação técnica, operacional e financeira, visando ao desenvolvimento das atividades dos Subsistemas.
– Para o atendimento das despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados os recursos orçamentários consignados aos órgãos ora transformados ou extintos.
– Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.352, de 2 de janeiro de 1964.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho José Gomes Domingues ANEXO I AO DECRETO Nº 15.485, DE 22 DE MAIO DE 1973 (Quadro demonstrativo a que se refere o Artigo 24) Relação dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria de Estado de Administração, cuja manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação, dá origem aos cargos de sua nova estrutura orgânica: Denominação do Cargo Símbolo Nº Valor Cr$ Total Parcial Cr$ Corregedor Administrativo C-13 1 1.166,00 1.166,00 Chefe de Gabinete de Secretário de Estado C-13 1 1.166,00 1.166,00 Assessor de Secretário de Estado C-13 2 1.166,00 2.332,00 Assessor Chefe da Assessoria de Plan. e Coordenação C-13 1 1.166,00 1.166,00 Assessor de Planejamento e Coordenação C-11 4 1.010,00 4.040,00 Diretor do Instituto de Administração Pública C-11 1 1.010,00 1.010,00 Inspetor de Finanças C-11 1 1.010,00 1.010,00 Chefe de Departamento C-11 3 1.010,00 3.030,00 Chefe de Serviço C-8 17 777,00 13.209,00 Oficial de Gabinete C-8 2 777,00 1.554,00 Chefe de Seção C-6 43 621,00 26.703,00 TOTAL 56.386,00 ANEXO II Relação dos cargos de provimento em comissão lotados nos órgãos da estrutura fixada no artigo 7º e discriminados no artigo 23 deste Decreto. Denominação do Cargo Símbolo Nº Valor Cr$ Total Parcial Cr$ Chefe de Gabinete C-13 1 1.166,00 1.166,00 Assessor de Secretário de Estado C-13 3 1.166,00 3.498,00 Assessor-Chefe C-13 1 1.166,00 1.166,00 Corregedor Administrativo C-13 1 1.166,00 1.166,00 Diretor de Patrimônio C-13 1 1.166,00 1.166,00 Diretor de Material C-13 1 1.166,00 1.166,00 Diretor de Pessoal C-13 1 1.166,00 1.166,00 Diretor de Transportes e Serviços Gerais C-13 1 1.166,00 1.166,00 Diretor do Instituto de Administração Pública C-13 1 1.166,00 1.166,00 Superintendente Administrativo C-12 1 1.088,00 1.088,00 Chefe de Departamento Central C-12 1 1.088,00 1.088,00 Assessor de Planejamento e Coordenação C-11 4 1.010,00 4.040,00 Chefe de Departamento C-11 3 1.010,00 3.030,00 Inspetor de Finanças C-11 1 1.010,00 1.010,00 Oficial de Gabinete C-8 2 777,00 1.554,00 Chefe de Serviço C-8 3 777,00 2.331,00 Chefe de Divisão C-8 4 777,00 3.108,00 Inspetor de Patrimônio C-8 2 777,00 1.554,00 Inspetor de Material C-8 5 777,00 3.885,00 Inspetor de Pessoal C-8 4 777,00 3.108,00 Inspetor de Transportes e Serv. Gerais C-8 3 777,00 2.331,00 Assistente Administrativo C-8 7 777,00 5.439,00 Auxiliar Administrativo C-6 16 621,00 9.936,00 TOTAL 56.250,00 Redução de despesa 58,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Estrutura Básica Secretário Subsecretário Gabinete Assessoria de Planejamento e Coordenação Corregedoria Administrativa Inspetoria de Finanças - Serviço de Administração Financeira - Serviço de Contabilidade - Serviço de Auditoria (Vide alteração citada pelo art. 4º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.) Superintendência Administrativa - Divisão de Pessoal - Divisão de Material e Patrimônio - Divisão de Serviços Gerais - Divisão de Biblioteca e Documentação Diretoria de Patrimônio Imobiliário (Vide alteração citada pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.) (Vide alteração citada pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.) Diretoria de Material (Vide alteração citada pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.) Diretoria de Pessoal - Departamento Central de Cargos e Salários - Departamento de Direitos e Vantagens - Departamento de Pessoal Inativo - Departamento de Cadastro Instituto de Administração Pública (Vide alteração citada pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.) Diretoria de Transporte e Serviços Gerais (Vide alteração citada pelo inciso III do art. 3º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.) ====================================== Data da última atualização: 14/2/2017.