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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973

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Art. 3º

– O Sistema Estadual de Administração Geral tem por finalidade administrar os recursos humanos e materiais e os serviços gerais da Administração, através dos Subsistemas de:

I

Pessoal Civil;

II

Material;

III

Patrimônio Imobiliário; (Vide alteração citada pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.)

IV

Transporte e Serviços Gerais.