Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Sistema Estadual de Administração Geral tem por finalidade administrar os recursos humanos e materiais e os serviços gerais da Administração, através dos Subsistemas de:
I
Pessoal Civil;
II
Material;
III
Patrimônio Imobiliário; (Vide alteração citada pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.)
IV
Transporte e Serviços Gerais.