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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973

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Art. 4º

– Os Subsistemas mencionados no artigo anterior compõem-se de órgão central e unidades setoriais.

§ 1º

– Aos órgãos centrais, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Administração compete o estudo e a ‘proposição de diretrizes conforme disposto neste Decreto, a orientação normativa, a supervisão técnica, a coordenação, o controle e a inspeção das atividades das unidades setoriais e a execução centralizada.

§ 2º

– São unidades setoriais as Superintendências Administrativas ou equivalentes e unidades especializadas que desempenham as atividades dos Subsistemas nos respectivos órgãos e entidades da Administração.