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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973

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Art. 29

– O Secretário de Estado poderá celebrar convênio, contrato, ajuste e acordo com entidades públicas e privadas, a fim de obter cooperação técnica, operacional e financeira, visando ao desenvolvimento das atividades dos Subsistemas.