Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 29
– O Secretário de Estado poderá celebrar convênio, contrato, ajuste e acordo com entidades públicas e privadas, a fim de obter cooperação técnica, operacional e financeira, visando ao desenvolvimento das atividades dos Subsistemas.