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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973

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Art. 7º

– A Secretaria de Estado de Administração tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Administração);

III

Corregedoria Administrativa;

IV

Inspetoria de Finanças (IF/Administração):

a

Serviço de Administração Financeira;

b

Serviço de Contabilidade;

c

(Suprimido pelo art. 4º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.) Dispositivo suprimido: "c) Serviço de Auditoria" Serviço de Auditoria;

V

Superintendência Administrativa (SAD/Administração):

a

Divisão de Pessoal;

b

Divisão de Material e Patrimônio;

c

Divisão de Serviços Gerais;

d

Divisão de Biblioteca e Documentação;

VI

Diretoria de Patrimônio Imobiliário; (Vide alteração citada pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.) (Vide alteração citada pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.)

VII

Diretoria de Material; (Vide alteração citada pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.)

VIII

Diretoria de Pessoal:

a

Departamento Central de Cargos e Salários;

b

Departamento de Cadastro;

c

Departamento de Direitos e Vantagens;

d

Departamento de Pessoal Inativo;

IX

Diretoria de Transporte e Serviços Gerais; (Vide alteração citada pelo inciso III do art. 3º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.)

X

Instituto de Administração Pública. (Vide alteração citada pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.)