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Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973

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Art. 22

– À Diretoria de Transporte e Serviços Gerais, como órgão central do Subsistema de Transporte e Serviços Gerais, compete:

I

estudar e propor diretrizes para a formulação da política de serviços de transporte e serviços gerais na Administração;

II

elaborar e submeter ao Secretário de Estado normas sobre a matéria, inclusive sobre locação de móveis e equipamentos de terceiros e zelar por sua observância;

III

expedir instruções sobre concessão de passes, transporte de pessoas e cargas, manutenção e utilização de veículos oficiais e serviços gerais, a serem cumpridas pelas unidades setoriais;

IV

fazer estudos e propor a padronização da frota de veículos oficiais;

V

registrar e manter cadastro dos veículos oficiais, com informações sobre seu estado de conservação e funcionamento;

VI

promover e manter atualizados os seguros dos veículos oficiais;

VII

proceder a avaliação dos veículos oficiais, para efeito de permuta e alienação;

VIII

promover o recolhimento dos veículos oficiais considerados imprestáveis para o Serviço Público;

IX

executar, quando for conveniente, atividades relacionadas com serviços gerais.

Parágrafo único

– Para os efeitos deste Decreto, consideram-se serviços gerais, entre outros, comunicação, arquivo, limpeza, locação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos.