Artigo 7º, Inciso VIII, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A Secretaria de Estado de Administração tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Administração);
III
Corregedoria Administrativa;
IV
Inspetoria de Finanças (IF/Administração):
a
Serviço de Administração Financeira;
b
Serviço de Contabilidade;
c
(Suprimido pelo art. 4º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.) Dispositivo suprimido: "c) Serviço de Auditoria" Serviço de Auditoria;
V
Superintendência Administrativa (SAD/Administração):
a
Divisão de Pessoal;
b
Divisão de Material e Patrimônio;
c
Divisão de Serviços Gerais;
d
Divisão de Biblioteca e Documentação;
VI
Diretoria de Patrimônio Imobiliário; (Vide alteração citada pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.) (Vide alteração citada pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.)
VII
Diretoria de Material; (Vide alteração citada pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.)
VIII
Diretoria de Pessoal:
a
Departamento Central de Cargos e Salários;
b
Departamento de Cadastro;
c
Departamento de Direitos e Vantagens;
d
Departamento de Pessoal Inativo;
IX
Diretoria de Transporte e Serviços Gerais; (Vide alteração citada pelo inciso III do art. 3º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.)
X
Instituto de Administração Pública. (Vide alteração citada pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.)