Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973

Acessar conteúdo completo

Art. 26

– O Secretário de Estado de Administração poderá fixar, através de resolução:

I

o disciplinamento da implantação e do cumprimento deste Decreto;

II

a constituição de grupos de trabalho, coordenações, comissões e outros mecanismos de natureza transitória, para fins específicos;

III

as atribuições gerais dos cargos em comissão mencionados neste Decreto;

IV

outras competências aos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado;

V

os critérios para distribuição dos cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão, previstos no parágrafo único do artigo 23 deste Decreto;

VI

as competências dos órgãos da Secretaria de Estado não definidas neste Decreto.