Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Sistema Estadual de Administração Geral tem como órgão central a Secretaria de Estado de Administração, como órgão integrante, o Conselho de Administração de Pessoal, e, como unidades setoriais, as Superintendências Administrativas ou órgãos equivalentes.