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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973

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Art. 2º

– O Sistema Estadual de Administração Geral tem como órgão central a Secretaria de Estado de Administração, como órgão integrante, o Conselho de Administração de Pessoal, e, como unidades setoriais, as Superintendências Administrativas ou órgãos equivalentes.