Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.352, de 2 de janeiro de 1964.
– Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.352, de 2 de janeiro de 1964.