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Artigo 26, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973

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Art. 26

– O Secretário de Estado de Administração poderá fixar, através de resolução:

I

o disciplinamento da implantação e do cumprimento deste Decreto;

II

a constituição de grupos de trabalho, coordenações, comissões e outros mecanismos de natureza transitória, para fins específicos;

III

as atribuições gerais dos cargos em comissão mencionados neste Decreto;

IV

outras competências aos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado;

V

os critérios para distribuição dos cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão, previstos no parágrafo único do artigo 23 deste Decreto;

VI

as competências dos órgãos da Secretaria de Estado não definidas neste Decreto.