Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– À Corregedoria Administrativa compete:

I

estudar e propor o aperfeiçoamento do regime disciplinar, do processo de apuração de ilícitos administrativos e dos critérios de aplicação de penalidades;

II

realizar sindicância, inquérito e processo administrativo:

a

quando o indiciado tiver exercício na Secretaria de Estado de Administração;

b

quando determinado pelo Governador do Estado ou solicitado por Secretário de Estado e Dirigente de órgão autônomo;

c

quando se tratar de acumulação indevida de cargos, funções ou empregos;

d

quando se tratar de uso indevido de veículos oficiais, sem prejuízo de atuação de outro órgão;

e

examinar pressupostos de ato punitivo que deva ser praticado pelo Governador do Estado.