Artigo 22, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 22
– À Diretoria de Transporte e Serviços Gerais, como órgão central do Subsistema de Transporte e Serviços Gerais, compete:
I
estudar e propor diretrizes para a formulação da política de serviços de transporte e serviços gerais na Administração;
II
elaborar e submeter ao Secretário de Estado normas sobre a matéria, inclusive sobre locação de móveis e equipamentos de terceiros e zelar por sua observância;
III
expedir instruções sobre concessão de passes, transporte de pessoas e cargas, manutenção e utilização de veículos oficiais e serviços gerais, a serem cumpridas pelas unidades setoriais;
IV
fazer estudos e propor a padronização da frota de veículos oficiais;
V
registrar e manter cadastro dos veículos oficiais, com informações sobre seu estado de conservação e funcionamento;
VI
promover e manter atualizados os seguros dos veículos oficiais;
VII
proceder a avaliação dos veículos oficiais, para efeito de permuta e alienação;
VIII
promover o recolhimento dos veículos oficiais considerados imprestáveis para o Serviço Público;
IX
executar, quando for conveniente, atividades relacionadas com serviços gerais.
Parágrafo único
– Para os efeitos deste Decreto, consideram-se serviços gerais, entre outros, comunicação, arquivo, limpeza, locação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos.