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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973

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Art. 13

– À Superintendência Administrativa (SAD/Administração), observadas as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos Subsistemas, mencionados no art. 3º deste Decreto, compete exercer a administração do pessoal, do material, do patrimônio e de serviços gerais da Secretaria.