Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 13
– À Superintendência Administrativa (SAD/Administração), observadas as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos Subsistemas, mencionados no art. 3º deste Decreto, compete exercer a administração do pessoal, do material, do patrimônio e de serviços gerais da Secretaria.