Artigo 19, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Ao Departamento de Direitos e Vantagens compete:
I
lavrar atos de provimento e vacância e outros que constituam, modifiquem, extingam ou declarem direitos de servidores, a serem praticados pelo Governador do Estado ou pelo Secretário de Estado de Administração, excetuados os de:
a
provimento de cargo em comissão;
b
demissão;
c
promoção e acesso a cargos de lotação privativa de Secretaria de Estado ou órgão autônomo;
d
(Suprimida pelo art. 2º do Decreto nº 18.462, de 28/4/1977.) Dispositivo suprimido: "d) iniciativa do Instituto de Administração Pública;"
II
examinar os pedidos, devidamente instruídos, e preparar expedientes de concessão de gratificação prevista em lei, cujo ato seja privativo do Governador do Estado;
III
proceder ao exame prévio e registro dos contratos sob o regime da Consolidação da Legislação do Trabalho (CLT). (Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 18.462, de 28/4/1977.)