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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973

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Art. 17

– Ao Departamento Central de Cargos e Salários compete:

I

elaborar, implantar e administrar os planos de cargos e salários;

II

examinar propostas de classificação de cargos e salários;

III

propor a lotação de cargos nas repartições públicas.