Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 27
– As Comissões Julgadoras de licitações, previstas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 15.151, de 2 de janeiro de 1973, serão integradas, também, por um representante da Diretoria de Material, indicado pelo Diretor desta.