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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973

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Art. 27

– As Comissões Julgadoras de licitações, previstas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 15.151, de 2 de janeiro de 1973, serão integradas, também, por um representante da Diretoria de Material, indicado pelo Diretor desta.